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                              REGULAMENTO DA BESAL

BIBLIOTECA DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALCOCHETE

 

REGULAMENTO

 

 

CAPÍTULO I

 

PRINCÍPIOS NORMATIVOS

 

A Biblioteca Escolar /Centro de Recursos Educativos (BE/CRE), empenhada no desenvolvimento da literacia dos alunos, na sensibilização e fixação de hábitos de análise e de pesquisa dos mesmos, visa também a salvaguarda e conservação do património documental, assegurando aos utilizadores todos os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é um serviço que se destina a apoiar, favorecer e incentivar o enriquecimento cultural de todos os elementos da comunidade educativa, bem como proporcionar o desenvolvimento de práticas e hábitos de trabalho autónomo e/ou orientado.

A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos é um espaço que inclui as seguintes valências: zona de leitura em presença, zona de leitura recreativa, zona de leitura multimédia, auditório.

 

CAPÍTULO II

 

CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO

 

Art. 1º. O acesso aos fundos da BE/CRE é facultado a utilizadores internos (alunos, professores e funcionários).

 

Art. 2º. O acesso à BE/CRE é facultado pela utilização do cartão da escola que dá direito à consulta na zona de leitura em presença, na zona de leitura recreativa e na zona de leitura multimédia.

 

Art. 3º. Os alunos nunca poderão frequentar a BE/CRE durante os seus períodos letivos, exceto se devidamente autorizados pelo professor.

 

Art. 4º. Excecionalmente e quando um professor faltar, sempre que não tenha havido aula, o referido no artigo 3º não terá validade, funcionando, então, a BE/CRE como espaço privilegiado para a autoaprendizagem.

 

Art. 5º. Sempre que um professor queira utilizar a BE/CRE para uma aula, deverá fazer a requisição do espaço, em impresso próprio, com 48 horas de antecedência.

 

a) Nessa requisição deverão ser indicados quais os recursos (humanos e materiais) da BE/CRE que deverão ser disponibilizados para a aula.

b) A utilização da BE/CRE para efeitos de aula está sujeita ao horário de abertura e fecho deste espaço.

 

Art. 6 º. Sempre que a situação referida no artigo 5º implique o encerramento temporário da BE/CRE, o mesmo deverá ser divulgado aos utentes com 48 horas de antecedência.

 

CAPÍTULO III

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 7 º. O horário de funcionamento da BE/CRE é estipulado pelo órgão de gestão e consentâneo com o horário semanal da(s) funcionária(s) e professores da equipa, devendo estar afixado em local acessível.

 

CAPÍTULO IV

 

DIREITOS DOS UTILIZADORES

Art. 8 º. O leitor tem como direitos:

a) Circular livremente em todos os espaços da BE/CRE;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso disponíveis na BE/CRE;

c) Consultar livremente os catálogos informatizados existentes;

d) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

e) Participar em atividades de animação promovidas na BE/CRE;

f) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

 

CAPÍTULO V

 

DEVERES DOS UTILIZADORES

Art. 9 º. O Leitor tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários;

c) Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

d) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos;

e) Indemnizar a BE/CRE pelos danos e perdas de que for considerado responsável.

 

CAPÍTULO VI

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

 

SECÇÃO I - ZONA DE LEITURA PRESENCIAL

 

Art. 10º. Os utilizadores têm acesso direto às estantes e porta-revistas, devendo, no final da consulta, colocar os documentos consultados no balcão da receção ou deixá-los em cima das mesas onde estiveram a consultá-los.

 

Art. 11º. Todos os utilizadores que frequentem o espaço deverão dirigir-se ao balcão para se inscrever, para controlo estatístico, indicando o tipo de equipamento/material impresso utilizado, o tipo de trabalho realizado, o nome, o ano e a turma a que pertencem.

 

Art. 12º. A leitura recreativa deverá ser efectuada, preferencialmente, no espaço destinado a esse fim.

 

SECÇÃO II - ZONA DE LEITURA AUDIOVISUAL

 

Art. 13º. O acervo áudio e vídeo pode ser utilizado por professores, requisitado no momento, no caso de estarem disponíveis, ou com requisição prévia.

 

Art. 14º. Os Cd, CD-ROM e DVD são considerados documentos reservados, pelo que deverão ser solicitados na recepção.

 

Art. 15º. A utilização de material audiovisual/multimédia deverá ser feita de forma a que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização.

 

SECÇÃO III - ZONA DE LEITURA RECREATIVA

 

Art. 16º. Os utilizadores têm direito a usufruir deste espaço para leitura recreativa, devendo proceder como no artigo 10º.

 

SECÇÃO IV - ZONA DE LEITURA MULTIMÉDIA

 

Art. 17º. Os alunos podem utilizar os computadores existentes, devidamente identificados para esse efeito.

 

Art. 18º. É expressamente interdita qualquer alteração das configurações.

 

Art. 19º. É expressamente interdita a gravação de aplicações / software no disco duro, bem como proceder a downloads para o disco rígido, visitar páginas cujo conteúdo não seja de interesse técnico-científico e jogar.

 

Art. 20º. O não cumprimento do referido nos artigos 23º. e 24º. implica o impedimento do uso do equipamento informático pelo(s) infrator(es) e a sujeição a outras medidas que os responsáveis pela BE/CRE e o órgão de gestão possam julgar convenientes.

 

Art. 21º. Cada computador só poderá ser ocupado por dois utilizadores, previamente inscritos. Por razões de segurança e de funcionalidade, não podem estar em simultâneo mais de 15 utilizadores nesta zona de leitura multimédia

 

Art. 22º . Em casos excecionais devidamente justificados e com acordo prévio da professora bibliotecária, esta zona pode ser requisitada por professores para aí lecionarem uma aula a uma turma. Nestas circunstâncias, os docentes devem acompanhar os seus alunos e garantir que os mesmos respeitem os restantes utilizadores do espaço. Na ocasião, havendo mais de 15 alunos, se tal se justificar, a biblioteca poderá encerrar para os outros utilizadores.

 

Art. 23º. Os alunos podem utilizar os equipamentos informáticos mediante uma inscrição prévia.

 

Art. 24º. O equipamento informático deve ser utilizado para a realização de trabalhos escolares, sendo também permitido o uso de canetas provenientes do exterior, desde que se verifique que não contêm vírus.

 

Art. 25º. A gravação dos documentos produzidos deverá ser efectuada em suportes informáticos pessoais, não podendo ficar guardados nos computadores após a utilização dos mesmos, sob pena de se perderem os trabalhos.

 

Art. 26º. Os equipamentos podem ser utilizados para atividades lúdicas (jogos didáticos, paint), desde que não haja outros utentes a necessitarem dos mesmos para a realização de trabalhos e por um período máximo de 45 minutos.

 

CAPÍTULO VII

 

EMPRÉSTIMOS

 

SECÇÃO I - EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA

 

Art. 27º. Todas as obras poderão ser utilizadas em sala de aula, mediante o registo do nome do requisitante (número e turma, no caso de ser aluno), título da(s) obra(s), dia e hora da requisição.

 

Art. 28º. Os alunos requisitantes bem como o professor da disciplina a que respeita a aula serão responsáveis pelas obras requisitadas durante o período que medeia entre o ato de requisição e a devolução das obras.

 

Art. 29º. As obras deverão ser devolvidas no final da aula para a qual foram requisitadas.

 

SECÇÃO II - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO

 

Art. 30º. Todos os utilizadores da BE/CRE poderão requisitar gratuitamente obras para leitura domiciliária, com exceção das obras de referência (enciclopédias), dicionários, gramáticas, obras de elevado valor, manuscritos, exemplares únicos e obras audiovisuais e multimédia.

 

Art. 31º. Poderão ser concedidos aos professores, para empréstimo domiciliário, Cd, Cd-Rom e DVD’s.

 

Art. 32º. Para requisitar qualquer documento, o utilizador deverá dirigir-se ao balcão a fim de se proceder ao registo dos seus dados.

 

Art. 33º. Poderão ser requisitadas, no máximo, três obras simultaneamente.

 

Art. 34º. As requisições referentes a obras de leitura são válidas por 8 dias e poderão ser renovadas por igual período, caso não existam outros pedidos da mesma obra.

 

Art. 35º. Caso o requisitante não devolva a obra requisitada no prazo estabelecido, deverá pagar uma multa pecuniária (definida anualmente pelo órgão de gestão), por cada dia de atraso e por cada obra requisitada.

 

Art. 36º. O requisitante é responsável pelo valor das obras não restituídas, sendo responsabilizado também por eventuais danos. Assim, em caso de não devolução ou de danos, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado ou o seu valor comercial.

 

Art. 37º. Enquanto a BE/CRE não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da danificação das obras emprestadas, o utilizador não poderá proceder a outras requisições.

 

Art. 38º. No caso de posse prolongada e abusiva das obras requisitadas pelos utilizadores, os responsáveis pela BE/CRE reservam-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário.

 

Art. 39º. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 15 de Junho de cada ano letivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de obras da BE/CRE.

 

SECÇÃO III - EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS

 

Art. 40º. Bibliotecas de Entidades Públicas, de Entidades Privadas e de Entidades Sem Fins Lucrativos poderão obter empréstimos de materiais constantes dos acervos da BE/CRE, sujeitando-se às mesmas condições e prazos estabelecidos neste Regulamento Interno.

 

Art. 41º. Para atender aos pedidos apresentados pelos utilizadores internos, a BE/CRE poderá solicitar a outras bibliotecas o empréstimo de material não disponível nos seus acervos.

 

Art. 42º. Como forma de cumprir a sua visão, e em função do seu Plano Anual de Atividades, a BE/CRE articula com os restantes CRE’s do concelho e com a da Biblioteca Pública de Alcochete formas continuadas de empréstimo interbibliotecas.

 

CAPÍTULO VIII

 

DISPOSIÇÕES DE ORDEM GERAL

 

Art. 43º. Por motivos de segurança e preservação dos fundos documentais, é interdito comer ou beber nos espaços da BE/CRE. É também interdito utilizar os telemóveis para atender ou realizar chamadas, devendo estes manter-se sempre no modo silencioso.

 

Art. 44º. Todos os sacos, malas, chapéus-de-chuva e agasalhos, deverão ser colocados no bengaleiro e nos cacifos. Porém, o leitor deve manter na sua posse dinheiro ou objetos de valor, uma vez que a BE/CRE não poderá responsabilizar-se pela sua salvaguarda.

 

Art. 45º. O funcionário responsável pela BE/CRE poderá autorizar, a título excepcional, a utilização de documentos pessoais, indispensáveis à realização do trabalho ou investigação em curso.

 

Art. 46º. Os utilizadores da BE/CRE são considerados responsáveis pelos recursos usados. Em caso de deterioração ou extravio de qualquer recurso, o responsável será obrigado à sua reposição ou reparação.

 

Art. 47º. O não cumprimento do referido no artigo anterior implica o impedimento do uso da BE/CRE pelo infrator e a sujeição a outras medidas que os órgãos de gestão possam julgar convenientes.

 

Art. 48º. Será exigido o máximo de silêncio no espaço do Centro de Recursos, não devendo os alunos fazer barulho desnecessário durante a realização de trabalhos em grupo, consultas ou estudo.

 

CAPÍTULO IX

 

REGULAMENTOS DA BE/CRE

 

Art. 49º. A BE/CRE está regulamentada em capítulo próprio do Regulamento Interno da Escola.

 

Art. 50º. O Regulamento dos Utilizadores está afixado em espaço visível da BE/CRE e disponível no sítio da página da escola.

 

Art. 51º. O Regimento da BE/CRE é elaborado pela sua equipa e, no que concerne a política de aquisição documental e os regulamentos dos utilizadores, é discutido e aprovado em Conselho Pedagógico.

CAPÍTULO X

CASOS OMISSOS

 

Art. 52º. Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos caso a caso pela cadeia hierárquica competente.

 

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